Na Honda, acreditamos que a mobilidade deve ser acessível para todos, independentemente de suas necessidades individuais. É com essa visão que desenvolvemos o programa Honda Conduz, criado para facilitar a obtenção veículos com benefícios fiscais significativos para pessoas com deficiência (PCD), sejam elas condutoras ou não condutoras.
Aproveite a oportunidade para explorar nossas ofertas especiais e descubra como é fácil tornar um Honda parte da sua vida. Entre em contato conosco e dê o primeiro passo para sair de carro novo, adaptado às suas necessidades!
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Valor Sugerido:
Reúna os exames médicos que comprovem a sua limitação ou patologia e um relatório assinado pelo seu médico particular atestando o diagnóstico.
Agende e compareça ao DETRAN para pra que lhe seja indicada uma clínica credenciada, onde uma junta médica confirmará o diganóstico e emitirá o laudo médico oficial, necessário para dar início ao processo de isenção.
É hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o seu laudo médico do DETRAN. Caso já possua uma habilitação comum, deve-se apenas renová-la alterando para especial.
Nossa equipe vai lhe auxiliar com todas informações e documentação necessária para a requisição de isenção junto aos orgãos responsáveis.
É hora de escolher um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Nossos especialistas vão lhe orientar sobre as regras do programa de isenção PCD.
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio na cidade de São Paulo.
Para adquirir um veículo com desconto no programa é preciso ter uma das patologistas previstas por lei. A compra para PCD também é permitida para responsáveis por uma pessoa com deficiência que não é capaz de guiar.
Para adquirir um veículo com desconto no programa é preciso ter uma das patologistas previstas por lei. A compra para PCD também é permitida para responsáveis por uma pessoa com deficiência que não é capaz de guiar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 – RG
2 – CPF
3 – CNH
4 – COMPROVANTE DE ENDEREÇO
5 – ISENÇÃO DE IPI
6 – ISENÇÃO DE ICMS
Não. Só é possível a compra de um veículo com isenção por vez para cada PcD. A isenção de IPI pode ser renovada a cada 3 anos.
Compras desta modalidade são isentados IPI de acordo com a legislação vigente. Consulte a concessionária mais próxima e conheça a nossa tabela de preços.
Sim, veículos adquiridos diretamente da montadora nesta modalidade deve seguir o prazo da legislação vigente para permanecer com o veículo, se não precisarão recolher os tributos e demais encargos a favor do Estado de domicílio do adquirente.
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.
Para ter direito aos benefícios PcD, o comprador deve ter uma das seguintes patologias:
Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
Deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatoide, artrose e artrodese.
Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular.
No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
Para demais patologias consultar o órgão responsável.
Existem carros elegíveis para PcD de diversos valores, mas para ter a isenção do IPI e ICMS, é preciso que este seja igual ou menor a R$70.000,00.
Em casos de veículos com o valor até R$200.000,00 fica isento apenas o IPI.
Só é possível comprar o carro em nome de terceiros no caso de PcDs não-condutores. Isso se dá quando a pessoa com deficiência não é capaz de conduzir veículos, neste caso estão pessoas com deficiência física, visual ou mental, sendo elas severas, profundas ou autismo.
As adaptações especiais precisam ser verificadas diretamente na concessionária, pois deverão ser realizadas por algum fornecedor parceiro especializado, de acordo com as necessidades do proprietário.
Texto Legal:
Preço faturamento direto de acordo com a categoria de venda, com frete incluso na cor Branco Tafetá (sólido), com base no Distrito Federal, podendo variar de acordo com a tributação e alíquotas de cada Estado e de modalidades de venda direta (consulte uma concessionária para mais informações). Outras cores e tipos de pintura possuem custo adicional, para maiores informações consulte uma concessionária. O sistema de exibição na tela não reproduz a cor real do veículo, servindo apenas como referência. SAC: 0800 017 12 13.
Observações:
Tabela vigente à partir de 01/07/2022 (sujeita a alteração sem prévio aviso) até 31/07/2023
Prazo de entrega: de acordo com a disponibilidade do modelo / versão
Especificações dos Modelos: consulte o site www.honda.com.br/automoveis